JULGADOS DE PÁZ!... O QUE SÃO E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Que questões podem resolver?!...

Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 15.000 €. Quanto às questões que podem apreciar e decidir, são as constantes do artigo 9.º com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho e que se resumem ao seguinte:1- Acções que se destinem a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;2- Acções de entrega de coisas móveis;3- Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;4- Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;5- Acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;6- Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;7- Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;8- Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extra-contratual;9- Acções que respeitem a incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;10- Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.- Os julgados de paz, são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:1- Ofensas corporais simples;2- Ofensa à integridade física por negligência;3- Difamação;4- Injúrias;5- Furto simples;6- Dano simples;7- Alteração de marcos;8- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.Nota: a apreciação de um pedido de indemnização cível, preclude a possibilidade de instaurar o respectivo procedimento criminal.
Quais os custos do recurso aos Julgados de Páz?!...
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Páz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.- Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
Para aceder aos Julgados e Páz é necessário constituir advogado?!...
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objetivos de mediação, conciliação e pacificação.- Mas as partes podem SEMPRE fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é porém obrigatória, relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.- Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso, mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?!...
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Páz. 
O que é a Mediação?!...É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados, à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?!...Por Sentença do Juiz de Páz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.- Pode recorrer-se da Sentença?!...É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que fôr competente, desde que o valor da acção seja superior a 2.500 €.

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