Os Julgados de Paz são
tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de
valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito
de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e
custos reduzidos.
Que questões podem resolver?!...
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 15.000 €. Quanto às questões que podem apreciar e decidir, são as constantes do artigo 9.º com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho e que se resumem ao seguinte:1- Acções que se destinem a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;2- Acções de entrega de coisas móveis;3- Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;4- Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;5- Acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;6- Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;7- Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;8- Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extra-contratual;9- Acções que respeitem a incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;10- Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.- Os julgados de paz, são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:1- Ofensas corporais simples;2- Ofensa à integridade física por negligência;3- Difamação;4- Injúrias;5- Furto simples;6- Dano simples;7- Alteração de marcos;8- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.Nota: a apreciação de um pedido de indemnização cível, preclude a possibilidade de instaurar o respectivo procedimento criminal.
Quais os custos do recurso aos Julgados de Páz?!...
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Páz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.- Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
Para aceder aos Julgados e Páz é necessário constituir advogado?!...
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objetivos de mediação, conciliação e pacificação.- Mas as partes podem SEMPRE fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é porém obrigatória, relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.- Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso, mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?!...
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Páz.
O que é a Mediação?!...É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados, à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?!...Por Sentença do Juiz de Páz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.- Pode recorrer-se da Sentença?!...É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que fôr competente, desde que o valor da acção seja superior a 2.500 €.
Que questões podem resolver?!...
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 15.000 €. Quanto às questões que podem apreciar e decidir, são as constantes do artigo 9.º com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho e que se resumem ao seguinte:1- Acções que se destinem a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;2- Acções de entrega de coisas móveis;3- Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;4- Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;5- Acções de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;6- Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;7- Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;8- Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extra-contratual;9- Acções que respeitem a incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;10- Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.- Os julgados de paz, são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:1- Ofensas corporais simples;2- Ofensa à integridade física por negligência;3- Difamação;4- Injúrias;5- Furto simples;6- Dano simples;7- Alteração de marcos;8- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.Nota: a apreciação de um pedido de indemnização cível, preclude a possibilidade de instaurar o respectivo procedimento criminal.
Quais os custos do recurso aos Julgados de Páz?!...
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Páz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.- Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
Para aceder aos Julgados e Páz é necessário constituir advogado?!...
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objetivos de mediação, conciliação e pacificação.- Mas as partes podem SEMPRE fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é porém obrigatória, relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.- Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso, mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?!...
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Páz.
O que é a Mediação?!...É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados, à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?!...Por Sentença do Juiz de Páz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.- Pode recorrer-se da Sentença?!...É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que fôr competente, desde que o valor da acção seja superior a 2.500 €.
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