A Autoridade Tributária em
colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio
eletrónico, de um folheto informativo sobre o
novo sistema da Carta por Pontos.
1. “CARTA
POR PONTOS”. O QUE É?!...
Ao título de condução de cada
condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave
ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações
graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma
contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição
temporária de conduzir, também perderá pontos.
2. TENHO
QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?!...
Não. O novo sistema de carta
por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são
subtraídos e adicionados informaticamente.
3. AS
INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?!...
Não. Qualquer contraordenação
grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor
deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como
consequência a subtração de pontos.
4. QUANDO
É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?!...
Os pontos só são subtraídos na
data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da
sentença.
5. QUANTOS
PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA
ESTRADA)?!...
Aquando da prática de uma
contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos
nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de
álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a
0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a
condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço
urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi,
de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de
mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade
superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h
(outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada
imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou
velocípedes.
6. QUANTOS PONTOS SÃO
RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?!...
Aquando da prática de uma
contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro)
pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos
nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de
álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a
1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a
condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço
urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi,
de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de
mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado
pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de
substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade
superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h
(outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
7. QUANTOS PONTOS SÃO
RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?!...
São retirados 6 (seis) pontos.
8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE
PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?!...
Quando praticadas várias
contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6
(seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou
muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob
influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos
respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
9. COM O REGIME DE CARTA POR
PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE
CONDUZIR?!...
Sim, os pressupostos da
determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de
contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais,
e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição
temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução
para cumprimento da mesma.
10. POSSO GANHAR PONTOS?!... COMO?!...
Sim. No final de cada período
de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito
graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao
condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação
do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o
condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança
rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o
limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em
tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso
contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE
ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRACÇÃO OU DA DATA
DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?!...
Os 3 (três) anos são contados
a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em
julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou
muito grave, ou crime rodoviário).
12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA
INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?!...
Sim, até um limite máximo de
15 (quinze) pontos.
13. ESTOU NO REGIME
PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA
INFRAÇÃO?!...
Os trâmites legais, em vigor,
mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma
muito grave, o título de condução é cancelado.
14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE
ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?!...
No caso de se encontrarem
subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em
processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título
de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois)
anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os
respetivos custos.
15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E
AGORA?!...
Agora, será obrigado a
frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não
justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de
condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando
os respetivos custos.
16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E
AGORA?!...
Agora, será obrigado a
realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a
reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem
carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente,
suportando os respetivos custos.
17. COMO É QUE SEI QUANTOS
PONTOS TENHO?!...
Para saber os pontos que tem,
deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
Nota: Esta informação não
dispensa a consulta do Código da Estrada.
Informação retirada e da
responsabilidade da ANSR em www.ansr.pt
Consulte o Código da Estrada
neste
portal.
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