- CONTRATOS DE FIDELIZAÇÃO!...

Quando alguém assina determinado contrato com uma prestadora de serviços, é bastante comum que esta lhe peça um período de fidelização, ou seja, em troca de condições vantajosas, o cliente compromete-se a não cancelar o contrato ou alterar as condições acordadas durante um determinado período. Isto significa que se quiser interromper o contrato antes de terminar este prazo, o mais provável é que acabe a pagar uma penalização por incumprimento.
Os períodos de fidelização variam consoante o serviço prestado. Por exemplo, nas telecomunicações não podem exceder os dois anos, mas nos restantes serviços podem ultrapassar esse prazo, e nem sempre são bem vistos. Esta situação levou já a Deco a lançar uma petição no final do ano passado para sensibilizar as operadoras de telecomunicações a reduzir este prazo. Por isso, antes de assinar um contrato, conheça os aspectos mais relevantes sobre o período de fidelização.

1-    Cancelar o contrato durante o prazo de fidelização

É possível cancelar um contrato a meio do período de fidelização?!... Sim!... No entanto, terá de lidar com as consequências, ou seja, pagar uma penalização por incumprimento contratual. Para escapar a esta penalização, é necessário que o cancelamento seja baseado num fundamento legal, nomeadamente, a má prestação de serviço. A entidade deve prestar um serviço com qualidade, mas o consumidor não está a ter esse serviço, aí pode cancelar o contrato. Mas terá sempre de haver um fundamento legal para que o consumidor possa defender-se e dizer que não deverá ser aplicada a penalização.
Atenção porém, porque antes de cancelar o contrato deverá apresentar uma reclamação. Primeiro deve interpelar a entidade ao cumprimento da sua obrigação, e caso esta não o faça, então poderá apresentar a denúncia do contrato. Como medida de precaução, o consumidor deve fazer a reclamação por escrito, através de carta registada com aviso de recepção e ficar com uma cópia. Poderá também apresentar uma queixa via telefone e solicitar a audição da chamada para comprovar a informação que lhe foi prestada, bem como a reclamação que efectuou, mas por vezes é complicado conseguir essas chamadas.

2-    Uma questão de contrato

Pagar ou não pagar indemnização à prestadora de serviços quando termina um contrato antes do final do período de fidelização, depende das condições do contrato. Há contratos que prevêem que o consumidor possa cancelar o contrato mediantes determinadas situações previstas sem que lhe seja aplicada a penalização. Para tal, deverá apresentar os respectivos comprovativos. Por exemplo, no caso dos ginásios, se o consumidor tem um problema de saúde que impeça de prosseguir a actividade desportiva, basta trazer uma declaração médica e fica comprovado. Nestes casos poderá ter de pagar uma penalização, mas há muitos ginásios que já não aplicam o somatório de todas as mensalidades até ao final do contrato, mas antes uma penalização menor.
No que diz respeito às telecomunicações, as principais queixas estão relacionadas com a dificuldade de pagar a mensalidade em caso de desemprego ou redução substancial dos rendimentos. Mas nem sempre as prestadoras atendem à situação do consumidor. Em caso de desemprego, em que as pessoas não conseguem mesmo continuar a pagar, o prestador de serviços aplica ainda assim e por norma, a penalização por cancelamento do contrato.
Nas situações em que o consumidor vai trabalhar para fora já é possível alegar uma alteração das circunstâncias. A prestadora de serviços poderá solicitar esses comprovativos - a cópia do bilhete da viagem, por exemplo - e aí poderá não aplicar a penalização. Mas quando é uma questão apenas de desemprego, é muito complicado conseguir resolver sem pagar.
Já por exemplo, se se tratar de uma alteração de morada, a situação é diferente porque o contrato foi feito para determinada morada. Se o consumidor pretende que o serviço seja transferido para a nova residência e o prestador de serviços não conseguir garantir as mesmas condições – por exemplo, na antiga morada tem serviço de fibra, mas na nova morada apenas não é possível fornecer esse serviço, o consumidor pode cancelar o contrato, porque não garantem as mesmas condições.

3-    Extensão da fidelização

Outra situação recorrente é quando o consumidor já é cliente de determinada prestadora de serviços há alguns anos, no entanto, esta entra em contacto com o cliente via telefone e propõe-lhe reduzir o valor da mensalidade, e muitas vezes, ainda acrescenta outros serviços que não dispunha. Normalmente isto acontece quando o cliente já está fidelizado e na maior parte dos casos, as novas vantagens pressupõem um novo período de fidelização. Tenha-se atenção a este pormenor, porque muitas vezes quando são feitas essas ofertas, o cliente aceita, mas não é informado que ficará fidelizado por mais uns anos. Neste caso, o prestador de serviços tem o dever de informar por telefone ou por comunicações escrita a dizer que tem uma extensão do período de fidelização.
No entanto, se não tiver sido informado via telefone e posteriormente receber uma carta a explicar que a adesão ao serviço implicou um novo período de fidelização, poderá não aceitar as condições. Nesses casos, deverá de imediato reclamar junto da operadora, dizer que não foram essas as condições que foram apresentadas e foi com base nelas que aceitou a oferta, por isso não aceita as condições e quer o cancelamento.
Nos casos em que não foi informado via telefone nem por escrito da extensão do período de fidelização - pensa que não está fidelizado mas passados uns meses pretende fazer o cancelamento do contrato e é informado que não pode cancelar senão terá de pagar a penalização - há uma violação do dever de informação por parte dos prestadores de serviços e cabe-lhes a eles fazer prova de que prestaram essa informação.Caso não o consigam fazer, o consumidor pode cancelar o contrato sem penalização.

4-    E se… não pagar?!...

Caso o consumidor decida não pagar a indemnização devida por cancelamento do contrato enquanto o período de fidelização ainda decorre, o prestador de serviços irá começar a enviar avisos para pagar e se não regularizar a situação dentro do prazo estipulado, a empresa prestadora de serviços poderá avançar para um pedido de injunção, ou seja, optar pela via judicial. .
Se se tratar de uma operadora de telecomunicações, por vezes estas informam que caso não pague vão reportar a falha e o consumidor entra para uma espécie de lista negra. No entanto, na maior parte das vezes poderá fazer contrato com outra empresa, mas se a situação ainda não está resolvida pode acabar a pagar duas contas: a mensalidade da nova operadora e a conta que ficou por pagar.

5-    Contratos por telefone: atenção a dobrar


É importante que se tenha em atenção, que os contratos para a prestação de serviços não têm em regra, de ser celebrados por escrito para serem válidos. O contrato feito por telefone é um contrato à distância, portanto, é possível e legal. Para evitar dúvidas, antes de se decidir contratar o serviço deve pedir-se que as condições de utilização lhe sejam entregues em suporte escrito. Caso não seja devidamente informado pelo prestador de serviços das condições da oferta, o ónus da prova cabe sempre ao prestador de serviço, ele é que tem de provar que diligenciou nesse sentido.

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