A carta de condução deve ser
revalidada de acordo com as idades legalmente definidas para as diferentes
categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.
O Decreto-Lei
n.º 40/2016, de 29 de julho, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal
para Conduzir, procedeu a algumas alterações no que respeita ao processo de
emissão de títulos de condução dos quais destacamos:
- A informação constante da
carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão
de Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados
biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma única vez;
- O atestado médico passará a
ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P.,
permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;
- O prazo de validade para
novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;
- A retirada da morada da face
do documento;
- A revalidação das cartas de
condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;
- A harmonização dos prazos de
validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os
requisitos mínimos para os exames de condução e características dos veículos de
exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer dos restantes
Estados-membros da União Europeia;
- O aumento dos 65 para os 67
anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a
aptidão física, mental e psicológica;
- Revisão e clarificação do
regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os
títulos de condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros
títulos estrangeiros, onde o processo de troca pode implicar a realização de
exame de condução;
- O facto de os titulares de
títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou
do espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de
dois anos, passarem a estar obrigados a realizar um exame de condução;
- A possibilidade de conduzir
em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias
prévios à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua
troca no prazo de 90 dias.
Utilize o prazo que a lei lhe
concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que
antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que
o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de
renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada.
Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova
prática caso pretenda obter novo título de condução.
Idades para revalidação da
carta de condução:
Mais informações no site do IMT.
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