EXIGÊNCIA DE FOTOCÓPIA DE CARTÃO DE CIDADÃO PASSA A SER ILEGAL!...

Em 24 de Março, foi aprovado na Assembleia da República, o diploma que determina que "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" passa a ser considerada contra-ordenação, e como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
O diploma, aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas, menos do CDS-PP que se absteve, entrará em vigor ao fim de quatro meses após a promulgação em DR, o que só deverá acontecer já depois do Verão.
Em causa está um conjunto de alterações à lei do cartão de cidadão que vem dar resposta a uma situação há muito identificada: a lei já diz que é proibida a exigência de fotocópia sem consentimento do portador do cartão, mas não estipula qualquer coima, o que reduz consideravelmente o seu efeito dissuasor. 
Assim, as fotocópias são regularmente exigidas, seja em bancos, empresas de serviços e inclusivamente em serviços do Estado, como acontece nas escolas, para as matrículas dos alunos, só serão possíveis com a anuência do titular.  A Comissão nacional de Protecção de Dados tem lançado repetidos alertas sobre o assunto, lembrando que as cópias por tudo e por nada acarretam o perigo de usurpação de identidade do titular. Afinal, o cartão de cidadão tem além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a alguém que se queira fazer passar por outrem, alerta a CNPD-Comissão Nacional de Protecção de Dados.    
O diploma agora aprovado prevê que um ano após a entrada em vigor o Governo volte a avaliar esta questão, no sentido de rever os casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos, "de exigência de entrega de fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório", ou seja, sem o qual não é possível dar andamento a um determinado processo. A ideia é que essa exigência desapareça do sistema legal nos casos onde exista efectivamente e desde que "possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação".  

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