Em 24 de Março, foi
aprovado na Assembleia da República, o diploma que determina que "a
retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de
cidadão alheio" passa a ser considerada contra-ordenação, e como tal,
punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
O diploma, aprovado com
os votos favoráveis de todas as bancadas, menos do CDS-PP que se absteve, entrará
em vigor ao fim de quatro meses após a promulgação em DR, o que só deverá
acontecer já depois do Verão.
Em causa está um
conjunto de alterações à lei do cartão de cidadão que vem dar resposta a uma
situação há muito identificada: a lei já diz que é proibida a exigência de
fotocópia sem consentimento do portador do cartão, mas não estipula qualquer
coima, o que reduz consideravelmente o seu efeito dissuasor.
Assim, as fotocópias são
regularmente exigidas, seja em bancos, empresas de serviços e inclusivamente em
serviços do Estado, como acontece nas escolas, para as matrículas dos alunos,
só serão possíveis com a anuência do titular. A Comissão nacional de
Protecção de Dados tem lançado repetidos alertas sobre o assunto, lembrando que
as cópias por tudo e por nada acarretam o perigo de usurpação de identidade do
titular. Afinal, o cartão de cidadão tem além do seu próprio número, os de
contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social.
Informação muito útil a alguém que se queira fazer passar por outrem, alerta a
CNPD-Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O diploma agora aprovado
prevê que um ano após a entrada em vigor o Governo volte a avaliar esta
questão, no sentido de rever os casos expressamente previstos na lei ou em
regulamentos, "de exigência de entrega de fotocópia do cartão de
identificação enquanto documento instrutório", ou seja, sem o qual não é
possível dar andamento a um determinado processo. A ideia é que essa exigência
desapareça do sistema legal nos casos onde exista efectivamente e desde que
"possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de
identificação".
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