O novo
estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de
sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entrou em vigor a 1 de
Maio. A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram
“coisas”, resultou de projectos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram
aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de
dezembro.
A partir de
agora há novas obrigações para os proprietários, e se encontrar um animal na
rua, perdido ou ferido, tem obrigações para com ele também. Os animais de
estimação passam agora a ser “seres sencientes”. A Lei n.º 8/2017 faz
referência aos deveres dos proprietários. Quem não os respeitar pode pagar
multas pesadas ou ir preso.
O
proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar, nomeadamente garantir
o acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades de cada raça e
garantir o acesso a cuidados médico-veterinários. Quem não o fizer pode sofrer
sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. O mesmo
acontece se infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que
resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. Também agora já é possível
deduzir 15% do IVA das facturas com despesas veterinárias.
O estatuto
jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena
de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se
aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo
da propriedade”.
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