Falar da morte é um tema
melindroso para a maioria das pessoas!... No entanto, fazer um testamento é muitas vezes a melhor forma de evitar conflitos durante a partilha de bens. A
legislação aplicável aos testamentos está preconizada no Código Civil - artigos 2179.º a 2334.º. Apesar de ser um documento relativamente simples de
elaborar, fazer um testamento obedece a algumas regras.Como
fazer então um testamento:
- TIPOS DE TESTAMENTO:
São duas as formas de testamento comuns previstas no artigo 2204.º do Código Civil:
São duas as formas de testamento comuns previstas no artigo 2204.º do Código Civil:
1 - Testamento público: assume
esta forma, se escrito por notário no seu livro de notas;
2 - Testamento cerrado
(particular): é redigido e assinado pelo testador ou por outra pessoa a
pedido deste que tem de o assinar. É um testamento fechado e unicamente
aprovado pelo notário, não sendo obrigatório o depósito do testamento, ou seja,
a função notarial destina-se a dar forma legal e a conceder fé pública ao acto.
O testador pode depositar o testamento cerrado no cartório notarial e deixá-lo
à sua guarda, ou na de terceiros, e pode ser retirado pelo testador ou por um
procurador com poderes especiais. Apenas por solicitação do testador o
testamento pode ser lido pelo notário que escreveu o instrumento de
aprovação.
COMO FAZER UM TESTAMENTO PASSO
A PASSO
Para fazer um testamento é
apenas necessário deslocar-se a um cartório notarial com duas testemunhas,
todos munidos de um documento de identificação, como o cartão do cidadão por
exemplo. A partir do estrangeiro pode fazer um testamento deslocando-se aos
serviços consulares correspondentes.
Redigir um testamento não obedece a uma estrutura fixa, ou seja, pode ser escrito da forma que o testador entender, desde que depois seja reconhecido por um notário. Pode fazer vários testamentos, sendo que o último é o que prevalece.
No entanto, um dos pontos que tem de respeitar é o princípio da legítima. Quer isto dizer que herdeiros naturais - diretos - ficam sempre salvaguardados, tendo direito pelo menos a uma terça parte dos bens que o testador possui, mesmo que o testador não o queira.
Nos casos em que não exista um testamento, os bens são entregues ao cônjuge, filhos ou pais, por esta ordem. Seguem-se os restantes familiares. No limite, a herança poderá ir para o Estado caso não haja família até ao quarto grau nem testamento. Se viver em união de facto e não houver testamento, o parceiro (a) também não terão direito a nenhum dos bens.
Redigir um testamento não obedece a uma estrutura fixa, ou seja, pode ser escrito da forma que o testador entender, desde que depois seja reconhecido por um notário. Pode fazer vários testamentos, sendo que o último é o que prevalece.
No entanto, um dos pontos que tem de respeitar é o princípio da legítima. Quer isto dizer que herdeiros naturais - diretos - ficam sempre salvaguardados, tendo direito pelo menos a uma terça parte dos bens que o testador possui, mesmo que o testador não o queira.
Nos casos em que não exista um testamento, os bens são entregues ao cônjuge, filhos ou pais, por esta ordem. Seguem-se os restantes familiares. No limite, a herança poderá ir para o Estado caso não haja família até ao quarto grau nem testamento. Se viver em união de facto e não houver testamento, o parceiro (a) também não terão direito a nenhum dos bens.
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