COMO FAZER UM TESTAMENTO

Falar da morte é um tema melindroso para a maioria das pessoas!... No entanto, fazer um testamento é muitas vezes a melhor forma de evitar conflitos durante a partilha de bens. A legislação aplicável aos testamentos está preconizada no Código Civil - artigos 2179.º a 2334.º. Apesar de ser um documento relativamente simples de elaborar, fazer um testamento obedece a algumas regras.Como fazer então um testamento:

- TIPOS DE TESTAMENTO:

São duas as formas de testamento comuns previstas no artigo 2204.º do Código Civil:

1 - Testamento público: assume esta forma, se escrito por notário no seu livro de notas;

2 - Testamento cerrado (particular): é redigido e assinado pelo testador ou por outra pessoa a pedido deste que tem de o  assinar. É um testamento fechado e unicamente aprovado pelo notário, não sendo obrigatório o depósito do testamento, ou seja, a função notarial destina-se a dar forma legal e a conceder fé pública ao acto. O testador pode depositar o testamento cerrado no cartório notarial e deixá-lo à sua guarda, ou na de terceiros, e pode ser retirado pelo testador ou por um procurador com poderes especiais. Apenas por solicitação do testador o testamento pode ser lido pelo notário que escreveu o instrumento de aprovação. 

COMO FAZER UM TESTAMENTO PASSO A PASSO

Para fazer um testamento é apenas necessário deslocar-se a um cartório notarial com duas testemunhas, todos munidos de um documento de identificação, como o cartão do cidadão por exemplo. A partir do estrangeiro pode fazer um testamento deslocando-se aos serviços consulares correspondentes.

Redigir um testamento não obedece a uma estrutura fixa, ou seja, pode ser escrito da forma que o testador entender, desde que depois seja reconhecido por um notário. Pode fazer vários testamentos, sendo que o último é o que prevalece.

No entanto, um dos pontos que tem de respeitar é o princípio da legítima. Quer isto dizer que herdeiros naturais - diretos - ficam sempre salvaguardados, tendo direito pelo menos a uma terça parte dos bens que o testador possui, mesmo que o testador não o queira.

Nos casos em que não exista um testamento, os bens são entregues ao cônjuge, filhos ou pais, por esta ordem. Seguem-se os restantes familiares. No limite, a herança poderá ir para o Estado caso não haja família até ao quarto grau nem testamento. Se viver em união de facto e não houver testamento, o parceiro (a) também não terão direito a nenhum dos bens. 

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