A morte de um familiar envolve
alguma burocracia e terá de largar alguns euros para conseguir receber a sua
herança. O registo do óbito é gratuito, mas quando há
vários herdeiros é necessário nomear o “cabeça de casal”, que estará
responsável por administrar a herança até à altura das partilhas. Se esse
processo for feito num Cartório Notarial poderá custar entre 150€
e 200€, enquanto esse registo num balcão de heranças custará 150€ - estes
balcões podem ser encontrados em conservatórias e Lojas do Cidadão.
Se a herança for entregue aos
cônjuges, pais e filhos do falecido, essa transmissão de bens é gratuita. Mas
se os herdeiros forem os irmãos ou sobrinhos será necessário pagar ao Estado
10% do valor total da herança.
Em jeito de conclusão: na
morte, não é só o património que é entregue aos herdeiros. A lei garante que os
filhos herdam igualmente as dívidas dos pais, e em caso de aceitação da
herança, têm mesmo de cumprir com o pagamento da dívida até ao limite herdado
- E SERÁ QUE NESTE CASO PODEM
RECUSAR O PAGAMENTO?!...
Também aqui a lei não deixa
margens para dúvida!... O herdeiro só tem de pagar a dívida até ao limite
do valor que herda. Se por exemplo a dívida for de 100.000€ mas os bens
herdados só perfizerem um total de 25.000€, o herdeiro apenas tem de suportar
esse custo desde que comprove que não existem mais bens para saldar o restante
valor da dívida.
Contudo, ninguém é
obrigado a aceitar uma herança e respetivas dívidas. No caso das heranças que
envolvem bens imóveis, essa vontade deve ser expressa através de uma escritura
pública ou de um documento particular autenticado. Se a herança disser respeito
a bens móveis, é apenas necessário assinar um documento particular. Assim que é
recusada a herança, é privilegiado o chamado “direito de representação” e
avança-se na ordem para a respetiva atribuição dos bens.
- TESTAMENTO: SIM OU NÃO?!...
Por norma, os bens são
divididos pelos herdeiros legítimos já que não é comum
existir um testamento. Assim sendo, esta é a ordem comum de atribuição da
herança:
- Cônjuge e filhos;
- Cônjuge e pais;
- Irmãos e sobrinhos;
- Outros parentes até ao 4º
grau;
- Estado.
Para que sejam beneficiadas
outras pessoas é obrigatório que seja escrito um testamento, ainda que o Estado
proteja sempre os cônjuges, os pais e os filhos do falecido, os chamados
“herdeiros legitimários”, estando sempre reservada a estes uma parte do património.
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