HERANÇAS: COMO RECLAMÁ-LAS...

A morte de um familiar envolve alguma burocracia e terá de largar alguns euros para conseguir receber a sua herança. O registo do óbito é gratuito, mas quando há vários herdeiros é necessário nomear o “cabeça de casal”, que estará responsável por administrar a herança até à altura das partilhas. Se esse processo for feito num Cartório Notarial poderá custar entre 150€ e 200€, enquanto esse registo num balcão de heranças custará 150€ - estes balcões podem ser encontrados em conservatórias e Lojas do Cidadão.
Se a herança for entregue aos cônjuges, pais e filhos do falecido, essa transmissão de bens é gratuita. Mas se os herdeiros forem os irmãos ou sobrinhos será necessário pagar ao Estado 10% do valor total da herança.
Em jeito de conclusão: na morte, não é só o património que é entregue aos herdeiros. A lei garante que os filhos herdam igualmente as dívidas dos pais, e em caso de aceitação da herança, têm mesmo de cumprir com o pagamento da dívida até ao limite herdado

- E SERÁ QUE NESTE CASO PODEM RECUSAR O PAGAMENTO?!...

Também aqui a lei não deixa margens para dúvida!... O herdeiro só tem de pagar a dívida até ao limite do valor que herda. Se por exemplo a dívida for de 100.000€ mas os bens herdados só perfizerem um total de 25.000€, o herdeiro apenas tem de suportar esse custo desde que comprove que não existem mais bens para saldar o restante valor da dívida.
Contudo, ninguém é obrigado a aceitar uma herança e respetivas dívidas. No caso das heranças que envolvem bens imóveis, essa vontade deve ser expressa através de uma escritura pública ou de um documento particular autenticado. Se a herança disser respeito a bens móveis, é apenas necessário assinar um documento particular. Assim que é recusada a herança, é privilegiado o chamado “direito de representação” e avança-se na ordem para a respetiva atribuição dos bens.

- TESTAMENTO: SIM OU NÃO?!...

Por norma, os bens são divididos pelos herdeiros legítimos já que não é comum existir um testamento. Assim sendo, esta é a ordem comum de atribuição da herança:

- Cônjuge e filhos;
- Cônjuge e pais;
- Irmãos e sobrinhos;
- Outros parentes até ao 4º grau;
- Estado.


Para que sejam beneficiadas outras pessoas é obrigatório que seja escrito um testamento, ainda que o Estado proteja sempre os cônjuges, os pais e os filhos do falecido, os chamados “herdeiros legitimários”, estando sempre reservada a estes uma parte do património.

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