- LIVRO DE RECLAMAÇÕES!...

I. A existência e a disponibilização do livro de reclamações, - que se encontra regulado pelo DL n.º 156/2005 de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo também DL n.º371/2007, de 06 de Novembro, constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu. A criação deste livro teve por base a preocupação com um melhor exercício da cidadania através da exigência do respeito dos direitos dos consumidores;

II - Pretendendo um consumidor usar da prerrogativa de usar o livro de reclamações, a disponibilização do mesmo pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços, deve ser e de forma inequívoca, IMEDIATA, de acordo com o art.º 3.º n.º 1 b) e n.º 4, do DL 156/2005;

III – A não disponibilidade do Livro de Reclamações, viola claramente o disposto no art.º 3.º,  n.º 1 alinea b) do DL 156/2005 de 15 de Setembro, e incorre numa contraordenação punida com uma coima nos termos dos artigos art.°s 3.°, n.º 1 alinea b) e artigo 9.° n.º 1alinea a) e n.º 2 da Lei 156/2005.


Decisão completa aqui

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