O cabeça de casal, por definição, é o administrador de uma herança. Apesar de ocupar um cargo que é intransmissível e gratuito, o cabeça de casal tem responsabilidades, nomeadamente o dever de prestar contas aos herdeiros ou mesmo a responsabilidade de participação de óbito às Finanças.
De acordo com os artigos 2047.º e 2075.º do Código Civil, é necessário que o cabeça de casal administre a herança até à sua liquidação e partilha, momento a partir do qual um dos herdeiros se transforma em proprietário.
CABEÇA DE CASAL: QUEM É QUE DESEMPENHA ESTA FUNÇÃO?!...
O cargo de cabeça‑de‑casal é ocupado por norma, pelas pessoas que ocupam a seguinte ordem de prioridade:
- Testamenteiro;
- Parentes que sejam herdeiros
legais, preferindo‑se os mais próximos em grau e os que viviam com o falecido
há pelo menos um ano à data da morte;
- Herdeiros testamentários -
isto é, os contemplados no testamento, preferindo‑se também os que viviam com o
falecido há pelo menos um ano à data da morte.
- O de instaurar acções
possessórias não só contra terceiros, mas até contra os próprios herdeiros,
para obter a entrega de bens que estejam em poder deles, desde que a entrega
material dos bens ao cabeça de casal seja realmente necessária ao exercício da
administração que lhe compete art.º 2088.º do CC;
- O de cobrar dívidas activas
da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora - art. 2089.º do CC;
- O de vender frutos e outros
bens deterioráveis nos termos e com os fins definidos no art. 2090.º do CC.
CABEÇA DE CASAL:OUTRAS RESPONSABILIDADES...
No âmbito das suas responsabilidades e além de ter de comunicar o falecimento às Finanças (da área de residência) do autor da sucessão, cabe ainda ao cabeça de casal fazer a relação de bens, para que estes possam ser registados.
CABEÇA DE CASAL:OUTRAS RESPONSABILIDADES...
No âmbito das suas responsabilidades e além de ter de comunicar o falecimento às Finanças (da área de residência) do autor da sucessão, cabe ainda ao cabeça de casal fazer a relação de bens, para que estes possam ser registados.
Se os herdeiros se encontrarem
em igualdade de circunstâncias, dá‑se preferência ao herdeiro mais velho,
sendo que os bens sujeitos à administração do cabeça‑de‑casal são os bens
próprios do falecido e caso seja casado, os bens comuns do casal.
Quanto aos bens que o falecido
doou em vida — e que podem entrar em linha de conta na herança, caso se conclua
que se incluem na parte da herança que o falecido não podia dispor - a
legítima, são administrados pela pessoa por quem os recebeu.
Cabeça de casal: principais
poderes
De acordo com o Código Civil,
no exercício da administração da herança, o cabeça de casal tem amplos poderes,
designadamente:
Assim sendo, o cabeça de casal
gere ou administra uma herança indivisa, portanto, aquela que foi aceite pelos
seus sucessores, mas a qual ainda não foi sujeita a partilhas.
Além disso, deve apresentar na
sua declaração anual de rendimentos a demonstração dos lucros ou prejuízos
obtidos, identificando os outros co-titulares e as suas quotas-partes desses
mesmos lucros ou prejuízos.
A este respeito, também os
co-titulares – ou cada herdeiro – são tributados relativamente às suas
quotas-parte nos rendimentos gerados pela herança, que se presumem iguais.
Já o pagamento do IMI da
herança indivisa também é requerido ao cabeça de casal.