Será que as dívidas ao
condomínio prescrevem?!... A quem são cobradas as dívidas ao condomínio do
anterior proprietário?!... Ora bem: as dívidas
ao condomínio são um problema relativamente comum em Portugal. Muitos são
os relatos de histórias em que a falta de pagamento das quotas por parte dos
condóminos se arrasta por largos períodos de tempo, correndo riscos de
prescrição.
Para agravar o problema, os
administradores de condomínio estão a deparar-se com um aumento vertiginoso de
dividas incobráveis. A situação agrava-se quando a fracção muda de
proprietário, com a legislação a deixar algumas dúvidas sobre a quem deve ser
cobrada a dívida.
Para evitar essas situações
existe legislação para simplificar o processo de cobrança da dívida. Saiba tudo
o que precisa saber a respeito das dívidas ao condomínio.
QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DAS
DÍVIDAS AO CONDOMÍNIO?!...
As dívidas ao condomínio prescrevem no prazo
de cinco anos, enquadrando-se no artigo
310.º, alínea g), do Código Civil (CC). Assim, considerada uma prestação
periódica, dificilmente será possível cobrar dívidas vencidas para lá do prazo
de prescrição. É portanto importante, uma acção célere dos administradores de
condomínio.
EXECUÇÃO DAS DÍVIDAS AO
CONDOMÍNIO
As execuções para cobrar
dívidas ao condomínio são diligenciadas através dos tribunais, mas têm de ter
como suporte um documento a que a lei confira o valor de título executivo, como
é o caso das actas de reuniºao das assembleias de condóminos, desde que
determinem/discriminem as quotas devidas ao condomínio. Estas podem servir de
base para a abertura de um processo executivo (ou Julgados de Paz) contra o
condómino que tenha quotas em dívida.
Desde 1 de setembro de 2014
foi introduzida uma lei, juntamente com o procedimento
extrajudicial pré-executivo (PEPEX), que pretende acelerar a cobrança das
dívidas até aos 10 mil euros, como as dos condomínios, através da introdução de
um intermediário (agente de execução) com o poder de investigar os devedores e
os seus bens penhoráveis.
DÍVIDAS AO CONDOMÍNIO DO ANTERIOR
PROPRIETÁRIO
A legislação deixa algumas
dúvidas relativamente a esta matéria. No entanto, uma boa parte das
deliberações jurídicas têm atribuído a responsabilidade das dívidas ao
condomínio como a quota (para limpeza de partes comuns ou manutenção geral) ou
outras obrigações que decorrem do uso normal do bem ao anterior condómino que
deixou a dívida.
Por outro lado, as obrigações
que impliquem melhorias, alterações ou reparações transitam para o novo
proprietário pois será ele a tirar proveito delas, mesmo que tenham sido
aprovadas, em assembleia de Condóminos, pelo anterior proprietário.