ANIMAIS DEIXARAM DE SER COISAS!... NOVA LEI ENTROU EM VIGOR.

O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entrou em vigor a 1 de Maio. A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projectos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.
A partir de agora há novas obrigações para os proprietários, e se encontrar um animal na rua, perdido ou ferido, tem obrigações para com ele também. Os animais de estimação passam agora a ser “seres sencientes”. A Lei n.º 8/2017 faz referência aos deveres dos proprietários. Quem não os respeitar pode pagar multas pesadas ou ir preso.
O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar, nomeadamente garantir o acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades de cada raça e garantir o acesso a cuidados médico-veterinários. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. O mesmo acontece se infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. Também agora já é possível deduzir 15% do IVA das facturas com despesas veterinárias.

O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.

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