O recente artigo 14º-A do código da Estrada, refere que o condutor deve passar a ter o seguinte comportamento antes de entrar nas rotundas:
a) Entrar na rotunda após
ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretende sair da rotunda
na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretende sair da rotunda
por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à
direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde
pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto
das alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
Já os condutores de veículos
de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem
ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a
saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
O que acontece se não forem
respeitadas as regras de circulação nas rotundas?!...
Para quem não respeite as
regras de circulação nas rotundas são aplicadas sanções. Ou seja: o desrespeito
pelas regras de boa e correcta circulação nas rotundas é sancionável com uma
coima que vai dos 60 até ao limite de 300€. Mas atenção, para além da
sanção monetária o desrespeito pelas regras pode representar a perda de pontos
na Carta de Condução.
De acordo com a Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, o desrespeito
é designado por infracção grave e punida com perda de 2 pontos na Carta de
Condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
A infração considerada leve e punida com multa de 60 a 300€, decorre apenas pelo desrespeito do n.º2 do
artigo 14º-A. Este diz respeito aos condutores de veículos de tracção animal ou
de animais, de velocípedes e de veículos pesados.
Perda de Pontos na Carta de
Condução
A perda de pontos ocorre
quando a infração é grave, sendo penalizada com uma inibição de conduzir de um
a doze meses e perda de dois pontos. E é considerada penalização grave nos
seguintes casos:
1) Quando o condutor ocupa uma
das vias da rotunda sem ser a via da direita, saindo da rotunda na primeira via
de saída;
2) Quando o condutor ocupa a
via de trânsito mais à direita não saindo na via de saída imediatamente a
seguir;
3) Saída da rotunda sem que o
condutor aproxime progressivamente o veículo da via de trânsito mais à direita;
4) Transitar na rotunda sem
que o condutor utilize a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. - Atente-se, que a via de trânsito mais conveniente, é aquela que pretende
utilizar para sair da rotunda (ver figuras abaixo).
Até agora estivemos a explicar
o que é que a Lei diz acerca da forma correcta de circular nas rotundas.
Agora vamos apresentar uns
exemplos gráficos do que é ou não é correcto fazer nas rotundas.
Veja os exemplos
que vamos apresentar de seguida:
Na presença de uma rotunda
existem três momentos em que o condutor tem de ter muita atenção. O momento da
aproximação e o momento da transição entre faixas e a saída.
Momento da aproximação à
rotunda
Quando há mais que uma entrada
na rotunda, a aproximação deve obedecer o seguinte procedimento:
O condutor
deve reduzir a velocidade quando se está a aproximar da rotunda. Nesta fase de
aproximação, o condutor deve definir com a antecedência devida, o seu
posicionamento na via, devendo sinalizar a sua manobra caso haja necessidade
disso. No caso da rotunda ter mais que uma entrada, o condutor tem de utilizar
a via de trânsito que lhe é mais conveniente ao seu destino.
Damos os seguintes exemplos:
a) No caso da rotunda ter
duas faixas de acesso e o condutor for sair na primeira saída, deve ocupar a
via mais à direita de acesso à rotunda.
b) Se o condutor for abandonar
a rotunda na segunda saída e se o acesso à placa central giratória for de
duas vias, é na via da esquerda que deve estar.
Na aproximação às rotundas, se a via de acesso possuir mais de uma via
de trânsito no mesmo sentido, deve ser selecionada aquela que mais se adequa à
saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda, sendo que, se pretender
sair da rotunda na primeira via, deve ocupar a via da direita.
Momento de transição entre
faixas de rodagem
Ponto prévio!... Só se pode falar
em transição entre faixas de rodagem, se a rotunda em questão tiver duas ou mais
faixas de rodagem.
Damos o exemplo de uma rotunda
grande, ou seja, com duas ou mais faixas de rodagem!... Aí o condutor só deverá
ocupar a faixa de rodagem mais à direita após passar a via de saída
imediatamente anterior à que vai sair.
O momento da transição entre
as faixas de rodagem até à saída da rotunda, deverá ser feito de forma
progressiva e sempre com o sinal de pisca a assinalar essa mesma intenção, até
chegar à faixa da direita.
Momento de saída da rotunda
Tal como na aproximação às
rotundas, na saída das mesmas poderá encontrar o mesmo problema. Ou seja: na
saída das rotundas, o condutor poderá ter mais que uma faixa de rodagem para
sair, e a grande dúvida que surge, será qual a faixa de rodagem que deve tomar!... A da
esquerda ou a da direita?!... É efectivamente uma dúvida que a grande maioria
dos condutores têm.
Assim, caso
a via de saída possua mais do que uma via de trânsito, deve à semelhança das
vias de acesso, tomar a via mais conveniente a seu destino. Quer a transição de faixas de
rodagem, quer a saída da rotunda, têm de ser assinaladas com o sinal de pisca. A
utilização do pisca é imposta pelo Código de Estrada nos Artigo 21.º, onde está
previsto uma coima de 60€ para o infrator e no artigo 145.º alínea f), ao estabelecer que essa falta é uma contra-ordenação grave, que se traduz numa sanção de inibição de conduzir de um a doze meses e a perda
de dois pontos na Carta de Condução
EXEMPLOS PRÁTICOS
1 - Saída da rotunda na primeira
saída
No exemplo considerado na imagem ao lado, podemos observar que a manobra que o condutor faz é a correcta. Isto porque, como a intenção do condutor é abandonar a rotunda na primeira saída, ele faz a aproximação pela faixa de rodagem o mais à direita possível. Entra na rotunda, circula na faixa da direita, assinala a intenção de sair e sai na primeira saída da rotunda.
2 - Saída
da rotunda na terceira saída
No exemplo considerado na
imagem à direita, o condutor adopta uma conduta correcta. Quer na aproximação, quer
na transição e na saída da rotunda. Como o condutor não vai sair da rotunda na
primeira saída e tendo em conta que a rotunda tem mais que uma faixa de
rodagem, o condutor faz a aproximação na faixa de rodagem da esquerda. De
seguida, verifica se existem outros condutores a circular na rotunda, “atenção:
os condutores que circulam na rotunda têm prioridade sobre os condutores que
vão entrar“, e, não havendo entra na rotunda e desloca-se para a esquerda,
assinalando com pisca a manobra.
Segue circulando na rotunda pela via interior, (no caso de a rotunda ter mais de duas faixas, o condutor deve circular pela que está mais no interior, ou seja, mais à esquerda.). Assim que passar a primeira saída, o condutor deve assinalar a marcha com pisca e fazer a transição para a faixa do meio. Quando passar pela segunda saída, o condutor deverá assinalar com pisca a transição para a faixa da direita e manter o sinal de pisca para abandonar a rotunda.
Segue circulando na rotunda pela via interior, (no caso de a rotunda ter mais de duas faixas, o condutor deve circular pela que está mais no interior, ou seja, mais à esquerda.). Assim que passar a primeira saída, o condutor deve assinalar a marcha com pisca e fazer a transição para a faixa do meio. Quando passar pela segunda saída, o condutor deverá assinalar com pisca a transição para a faixa da direita e manter o sinal de pisca para abandonar a rotunda.
3 - Inversão do sentido da marcha
No exemplo considerado na
imagem ao lado, estamos perante uma situação em que o condutor está a inverter o
sentido de marcha. Neste caso, como a rotunda tem mais que uma faixa de
rodagem, o condutor faz a aproximação pela via mais à esquerda. Observa se há
condutores a circular na rotunda. Depois de entrar na rotunda o condutor desloca-se
para a faixa mais à esquerda, assinalando a marcha com o pisca. Circula junto à
placa central e mantém-se nessa faixa. Depois faz a transição para a faixa do
meio, após a segunda saída. Desloca-se para a faixa da direita, após passar a
terceira saída que é a que antecede a sua saída. Em todos os momentos, o
condutor tem de assinalar a suas manobras com sinal de pisca.
4 - A forma correcta e incorrecta de entrar e
sair da rotunda
No exemplo considerado na
imagem ao lado, temos dois exemplo, um que está correcto e o outro que está
incorreto. Para não nos estarmos a repetir, há que respeitar então todas as regras
apresentadas nos exemplo anteriores.
No entanto, é visível aqui, que no caso do carro azul, o
condutor como não ia abandonar a rotunda na primeira saída, fez correctamente a
aproximação. Colocou-se na faixa da esquerda e respeitou a prioridade de quem
nela circula e entra na rotunda. Desloca-se para o interior da rotunda e
circula deslocando-se lentamente para a direita, logo que passe a primeira
saída. Neste exemplo, a primeira saída é a que antecede a saída que o condutor que
sair. E sai da rotunda. Durante todo este processo, o condutor assinalou
as manobras com pisca.
No caso que está incorrecto, o
condutor vai sair na segunda saída. O erro começa na aproximação, que faz
utilizando a faixa da direita, quando devia utilizar a faixa da esquerda.
Depois, circula sempre pela
faixa da direita, quando deveria circular o mais à esquerda possível, fazendo a
transição para a direita, logo após a primeira saída. Mas não o fez. Circulou
sempre pela direita, tal como é representativo na imagem.
Mas atenção!...Sabia que mesmo tendo
prioridade pode ser considerado culpado em caso de acidente?!... Então vejamos:
Como na rotunda há sempre a
possibilidade de circulação de trânsito giratório em paralelo, a
transição da via de trânsito mais à esquerda para uma via mais à direita,
deverá fazer-se com o máximo de cuidado e depois de tomadas todas as
precauções.
Basicamente o que se está aqui
a dizer, é que, mesmo que o condutor esteja a ocupar a via de trânsito correcta
para a saída que pretende ocupar, tem a obrigação de se certificar que o pode
fazer de forma segura. Se o condutor perceber que não o consegue fazer de
forma a evitar qualquer acidente, deverá circular novamente na rotunda e procurar sair
em condições de segurança.
Se alguém pensar que tem razão só
porque está a circular na parte mais interior da rotunda, pensa mal. Em caso de sinistro, poderá ser considerado culpado pela via da negligência.
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