- NOVO CÓDIGO DA ESTRADA!... CIRCULAÇÃO NAS ROTUNDAS...

O recente artigo 14º-A do código da Estrada, refere que o condutor deve passar a ter o seguinte comportamento antes de entrar nas rotundas:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretende sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretende sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto das alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

Já os condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

O que acontece se não forem respeitadas as regras de circulação nas rotundas?!...

Para quem não respeite as regras de circulação nas rotundas são aplicadas sanções. Ou seja: o desrespeito pelas regras de boa e correcta circulação nas rotundas é sancionável com uma coima que vai dos 60 até ao limite de 300€. Mas atenção, para além da sanção monetária o desrespeito pelas regras pode representar a perda de pontos na Carta de Condução.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o desrespeito é designado por infracção grave e punida com perda de 2 pontos na Carta de Condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

A infração considerada leve e punida com multa de 60 a 300€, decorre apenas pelo desrespeito do n.º2 do artigo 14º-A. Este diz respeito aos condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de veículos pesados.

Perda de Pontos na Carta de Condução

A perda de pontos ocorre quando a infração é grave, sendo penalizada com uma inibição de conduzir de um a doze meses e perda de dois pontos. E é considerada penalização grave nos seguintes casos:

1) Quando o condutor ocupa uma das vias da rotunda sem ser a via da direita, saindo da rotunda na primeira via de saída;

2) Quando o condutor ocupa a via de trânsito mais à direita não saindo na via de saída imediatamente a seguir;

3) Saída da rotunda sem que o condutor aproxime progressivamente o veículo da via de trânsito mais à direita;

4) Transitar na rotunda sem que o condutor utilize a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. - Atente-se, que a via de trânsito mais conveniente, é aquela que pretende utilizar para sair da rotunda (ver figuras abaixo).

Até agora estivemos a explicar o que é que a Lei diz acerca da forma correcta de circular nas rotundas.

Agora vamos apresentar uns exemplos gráficos do que é ou não é correcto fazer nas rotundas.

Veja os exemplos que vamos apresentar de seguida:

Na presença de uma rotunda existem três momentos em que o condutor tem de ter muita atenção. O momento da aproximação e o momento da transição entre faixas e a saída.

Momento da aproximação à rotunda

Quando há mais que uma entrada na rotunda, a aproximação deve obedecer o seguinte procedimento:

O condutor deve reduzir a velocidade quando se está a aproximar da rotunda. Nesta fase de aproximação, o condutor deve definir com a antecedência devida, o seu posicionamento na via, devendo sinalizar a sua manobra caso haja necessidade disso. No caso da rotunda ter mais que uma entrada, o condutor tem de utilizar a via de trânsito que lhe é mais conveniente ao seu destino.

Damos os seguintes exemplos:

a) No caso da rotunda ter duas faixas de acesso e o condutor for sair na primeira saída, deve ocupar a via mais à direita de acesso à rotunda.

b) Se o condutor for abandonar a rotunda na segunda saída e se o acesso à placa central giratória for de duas vias, é na via da esquerda que deve estar.

Na aproximação às rotundas, se a via de acesso possuir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, deve ser selecionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda, sendo que, se pretender sair da rotunda na primeira via, deve ocupar a via da direita.

Momento de transição entre faixas de rodagem

Ponto prévio!... Só se pode falar em transição entre faixas de rodagem, se a rotunda em questão tiver duas ou mais faixas de rodagem.

Damos o exemplo de uma rotunda grande, ou seja, com duas ou mais faixas de rodagem!... Aí o condutor só deverá ocupar a faixa de rodagem mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior à que vai sair.

O momento da transição entre as faixas de rodagem até à saída da rotunda, deverá ser feito de forma progressiva e sempre com o sinal de pisca a assinalar essa mesma intenção, até chegar à faixa da direita.

Momento de saída da rotunda

Tal como na aproximação às rotundas, na saída das mesmas poderá encontrar o mesmo problema. Ou seja: na saída das rotundas, o condutor poderá ter mais que uma faixa de rodagem para sair, e a grande dúvida que surge, será qual a faixa de rodagem que deve tomar!... A da esquerda ou a da direita?!... É efectivamente uma dúvida que a grande maioria dos condutores têm. 
Assim, caso a via de saída possua mais do que uma via de trânsito, deve à semelhança das vias de acesso, tomar a via mais conveniente a seu destino. Quer a transição de faixas de rodagem, quer a saída da rotunda, têm de ser assinaladas com o sinal de pisca. A utilização do pisca é imposta pelo Código de Estrada nos Artigo 21.º, onde está previsto uma coima de 60€ para o infrator e no artigo 145.º alínea f), ao estabelecer que essa falta é uma contra-ordenação grave, que se traduz numa sanção de inibição de conduzir de um a doze meses e a perda de dois pontos na Carta de Condução

EXEMPLOS PRÁTICOS

1 - Saída da rotunda na primeira saída


No exemplo considerado na imagem ao lado, podemos observar que a manobra que o condutor faz é a correcta. Isto porque, como a intenção do condutor é abandonar a rotunda na primeira saída, ele faz a aproximação pela faixa de rodagem o mais à direita possível. Entra na rotunda, circula na faixa da direita, assinala a intenção de sair e sai na primeira saída da rotunda.


2 - Saída da rotunda na terceira saída

No exemplo considerado na imagem à direita, o condutor adopta uma conduta correcta. Quer na aproximação, quer na transição e na saída da rotunda. Como o condutor não vai sair da rotunda na primeira saída e tendo em conta que a rotunda tem mais que uma faixa de rodagem, o condutor faz a aproximação na faixa de rodagem da esquerda. De seguida, verifica se existem outros condutores a circular na rotunda, “atenção: os condutores que circulam na rotunda têm prioridade sobre os condutores que vão entrar“, e, não havendo entra na rotunda e desloca-se para a esquerda, assinalando com pisca a manobra.
Segue circulando na rotunda pela via interior, (no caso de a rotunda ter mais de duas faixas, o condutor deve circular pela que está mais no interior, ou seja, mais à esquerda.). Assim que passar a primeira saída, o condutor deve assinalar a marcha com pisca e fazer a transição para a faixa do meio. Quando passar pela segunda saída, o condutor deverá assinalar com pisca a transição para a faixa da direita e manter o sinal de pisca para abandonar a rotunda.

3 - Inversão do sentido da marcha


No exemplo considerado na imagem ao lado, estamos perante uma situação em que o condutor está a inverter o sentido de marcha. Neste caso, como a rotunda tem mais que uma faixa de rodagem, o condutor faz a aproximação pela via mais à esquerda. Observa se há condutores a circular na rotunda. Depois de entrar na rotunda o condutor desloca-se para a faixa mais à esquerda, assinalando a marcha com o pisca. Circula junto à placa central e mantém-se nessa faixa. Depois faz a transição para a faixa do meio, após a segunda saída. Desloca-se para a faixa da direita, após passar a terceira saída que é a que antecede a sua saída. Em todos os momentos, o condutor tem de assinalar a suas manobras com sinal de pisca.

4 - A forma correcta e incorrecta de entrar e sair da rotunda

No exemplo considerado na imagem ao lado, temos dois exemplo, um que está correcto e o outro que está incorreto. Para não nos estarmos a repetir, há que respeitar então todas as regras apresentadas nos exemplo anteriores.
No entanto, é visível aqui, que no caso do carro azul, o condutor como não ia abandonar a rotunda na primeira saída, fez correctamente a aproximação. Colocou-se na faixa da esquerda e respeitou a prioridade de quem nela circula e entra na rotunda. Desloca-se para o interior da rotunda e circula deslocando-se lentamente para a direita, logo que passe a primeira saída. Neste exemplo, a primeira saída é a que antecede a saída que o condutor que sair. E sai da rotunda. Durante todo este processo, o condutor assinalou as manobras com pisca.
No caso que está incorrecto, o condutor vai sair na segunda saída. O erro começa na aproximação, que faz utilizando a faixa da direita, quando devia utilizar a faixa da esquerda.
Depois, circula sempre pela faixa da direita, quando deveria circular o mais à esquerda possível, fazendo a transição para a direita, logo após a primeira saída. Mas não o fez. Circulou sempre pela direita, tal como é representativo na imagem.

Mas atenção!...Sabia que mesmo tendo prioridade pode ser considerado culpado em caso de acidente?!... Então vejamos:
Como na rotunda há sempre a possibilidade de circulação de trânsito giratório em paralelo, a transição da via de trânsito mais à esquerda para uma via mais à direita, deverá fazer-se com o máximo de cuidado e depois de tomadas todas as precauções.
Basicamente o que se está aqui a dizer, é que, mesmo que o condutor esteja a ocupar a via de trânsito correcta para a saída que pretende ocupar, tem a obrigação de se certificar que o pode fazer de forma segura. Se o condutor perceber que não o consegue fazer de forma a evitar qualquer acidente, deverá circular novamente na rotunda e procurar sair em condições de segurança.
Se alguém pensar que tem razão só porque está a circular na parte mais interior da rotunda, pensa mal. Em caso de sinistro, poderá ser considerado culpado pela via da negligência.

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