NÃO HÁ TESTAMENTO? COMO DESCOBRIR OS BENS DO FALECIDO

Seguir o dinheiro é uma boa forma de descobrir os bens do falecido. No entanto, os herdeiros podem não conhecer todas as contas em que este era titular ou co-titular.

Embora possam existir documentos que indiquem a existência dessas contas, como por exemplo extratos bancários, pode também consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para garantir que tem toda a informação.

A informação sobre contas pode ser pedida pelos herdeiros, por escrito ou presencialmente, numa das agências do banco.
Além dos documentos de identificação, será igualmente necessária a escritura da habilitação de herdeiros que ateste a sua condição de herdeiro. Terá igualmente de ter os documentos de identificação do falecido. Estes documentos podem ser os originais ou cópias certificadas.

Este é um processo fácil e que evita “contas esquecidas”. Diz a lei que, se no prazo de 15 anos, a conta não for movimentada pelos seus titulares ou por alguém que demonstre que tem direito a esse dinheiro, os valores depositados, consideram-se abandonados a favor do Estado.
Se no caso das contas bancárias é possível descobrir com relativa facilidade os bens do falecido, já no caso de bens mobiliários, como ações, pode ser mais difícil. Por isso, é importante procurar bem entre os “papéis” de quem faleceu, até porque a transmissão gratuita destes bens – por doação ou herança – deve ser comunicada às Finanças. 

Entre os valores mobiliários estão, por exemplo, ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.
Para tal, é necessária uma certidão passada pela CMVM. Esta certidão é pedida através do site desta entidade e tem um custo de três euros. No entanto, não é uma forma de descobrir os bens do falecido, mas apenas de comunicar, à Autoridade Tributária, que estes foram doados ou herdados.

Por outro lado, este documento não abrange unidades de participação (ou equivalente) em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário objeto de transmissão gratuita. Como estas transmissões não estão sujeitas a Imposto de selo, não sujeitas à obrigação de participação.

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