O património que pode ser herdado não é constituído apenas por imóveis ou dinheiro. Nos bens considerados imóveis, além de casas ou terrenos, incluem-se, por exemplo, jazigos e sepulturas.
Já os bens móveis abrangem não só jóias ou automóveis, como também obras de arte. E, além de dinheiro, é também possível herdar ações, contas bancárias, direitos de autor, títulos ou quotas em empresas.
No entanto, nem sempre as heranças trazem boas notícias. Dividas, hipotecas, penhores ou impostos estão entre os bens do falecido que podem passar para os herdeiros.
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