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ÁLCOOL
Taxa de álcool no sangue igual
ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l: Coima entre €250 e €1250 e sanção
acessória de inibição de conduzir. Se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e
inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, se o
condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda
se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas: Coima entre €500 e
€2500 e sanção acessória de inibição de conduzir.
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PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
Para efeitos de mudança de
direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim,
qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela
direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na
parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela
esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.
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ROTUNDAS
Os condutores de veículos a
motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos
condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela
circulem.
Os condutores que circulam nas
rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas
pretendam entrar.
Passa a ser proibido parar ou
estacionar a menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no
interior das mesmas.
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ULTRAPASAGEM PELO LADO DIREITO
A ultrapassagem de veículo
pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de €250 a €1250.
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PARAGEM E ESTACIONAMENTO
Passa a ser proibido parar e
estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem
dos veículos de transporte colectivo de passageiros «autocarros».
Passa a ser proibido parar e
estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de
transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris «eléctricos».
É proibido e considerado
abusivo o estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à
sua transacção «ex: vendese, procuro novo dono, n.º de telemóvel, etc». Em caso
de infracção, o veículo será rebocado.
A paragem e o estacionamento
nas passagens assinaladas para a travessia de peões «passadeiras» passa a ser
considerado contraordenação grave, penalizada com sanção acessória de inibição
de conduzir.
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TRANSPORTE DE CRIANÇAS
As crianças com menos de 12
anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco
de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu
tamanho e peso - cadeirinhas.
É permitido o transporte de
crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de
retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre
desactivado.
Nos automóveis que não estejam
equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos
de 3 anos.
A infracção a qualquer das
disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de €120 a
€600 por cada criança transportada indevidamente.
O transporte de menores ou
ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação
grave. Esta infracção é da responsabilidade do condutor e penalizada com sanção
acessória de inibição de conduzir.
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ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
O arremesso de qualquer objecto para o
exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de €60 a €300.
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UTILIZAÇÃO DE TELEMÓVEL
A utilização de telemóvel
durante a condução só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta
voz que não implique manuseamento continuado.
A infracção a esta disposição
é sancionada com coima de €120 a €600 e passa a ser considerada contra-ordenação
grave, sendo penalizada com sanção acessória de inibição de conduzir.
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TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E RETROREFELECTOR
Passa a ser obrigatório
colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do
veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros) sempre que o veículo
fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair
carga.
Todos os veículos a motor em
circulação (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem
caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector de modelo
aprovado. A ausência de colete é sancionada com uma coima de €60 a €300 euros.
Nas situações em que é
obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação,
à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete
retrorreflector. A não colocação do colete é sancionada com coima de €120 a
€600.
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CONTRA-ORDENAÇÕES MUITO GRAVES
Não parar perante o sinal de STOP ou perante a
luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar
imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser
considerada contra-ordenação muito grave.
Pisar ou transpor uma linha
longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser
considerada contra-ordenação muito grave.
A condução sob influência do
álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada
contra-ordenação muito grave.
Estas contra-ordenações muito
graves resultam na apreensão da carta de condução durante um período de 2 meses
a 2 anos.
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TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS
É proibido o trânsito de
veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado. As autoridades
de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do
veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o
proprietário sancionado com coima de €250 a €1250.
- INSPECÇÕES
Passam a realizar-se inspecções
para verificação das características após acidente, e inspecções na via pública
para verificação das condições de manutenção.
- HABILITAÇÃO
LEGAL PARA CONDUZIR
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE
CONDUÇÃO
A carta de condução, emitida a
favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período
de três anos.
Acresce que os titulares de
carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao
regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas
situações, a carta de condução é provisória duas vezes.
A carta de condução provisória
caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de
uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves.
Os veículos conduzidos por
titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um
dístico de modelo a definir em regulamento.
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NOVOS EXAMES
Os condutores detectados a
circular em contra-mão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles
que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a
novos exames - médicos, psicológicos ou de condução.
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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A circulação de veículo sem
seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de €500 a
€2500 e a ser considerada contraordenação grave (aplicada ao proprietário do
veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito
ou seus agentes.
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PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
O pagamento voluntário da
coima pode ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
Se o condutor não pretender
efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito,
também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a
contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a
condenação.
Se o infractor não pagar a
coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de
autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do
veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida
pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Se
efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
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COIMAS EM ATRASO
Se em qualquer acto de
fiscalização o condutor ou o proprietário do veículo tiver coimas em atraso,
terá de proceder ao seu imediato pagamento. Em caso de impossibilidade,
ser-lhe-á passada uma guia com um prazo de 15 dias, período durante o qual ele
deverá pagar as coimas em atraso. Se no final deste período tal não se
verificar, ser-lhe-á apreendido o título de condução ou os títulos de
identificação do veículo e de registo de propriedade.
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PAGAMENTO DA COIMA EM PRESTAÇÕES
Passa a estar regulamentado o
pagamento da coima em prestações, pelo período máximo de doze meses, desde que
o seu valor seja superior a €178 e cada prestação mensal não seja inferior a
€50.
OUTRAS
ALTERAÇÕES
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POLUIÇÃO SONORA, DO SOLO E DO AR
Será apreendido o documento de
identificação do veículo (livrete) detectado a circular desrespeitando as
regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
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LICENÇA ESPECIAL
Os pais ou tutores de menores
habilitados com licença especial de condução serão responsáveis pelas
infracções que estes pratiquem.
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REINCIDÊNCIA
O período de reincidência é
elevado de 3 para 5 anos. Ou seja, o limite mínimo de duração da inibição de
conduzir é elevado para o dobro, caso o infractor cometa contra-ordenação
cominada com inibição de conduzir, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação
cominada com inibição de conduzir ao mesmo diploma legal, ou seus regulamentos,
praticada há menos de 5 anos.
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APREENSÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
Nas situações em que haja
lugar a apreensão do título de condução, o prazo para entrega às autoridades
passa de 20 para 15 dias úteis.
- CASSAÇÃO
A competência para determinar
a cassação do título de condução é do Instituto
da Mobilidade e dos Transportes, IP.
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